PRAZO

Mais de 29.240 eleitores da região podem ter títulos cancelados

Por Redação |
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Divulgação
Eleitores podem regularizar títulos até dia 19 de maio
Eleitores podem regularizar títulos até dia 19 de maio

O prazo para eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos regularizar o título se encerra em 19 de maio e na região são 29.241 pessoas que podem ter os títulos cancelados. Este total corresponde às sete cidades da Região Metropolitana de Jundiaí e também Itatiba e Vinhedo.

O serviço de regularização é gratuito, não havendo nenhuma cobrança por parte da Justiça Eleitoral. É necessário apenas o pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno que deixou de votar ou justificar a ausência. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição. Nas cidades em que houve eleição suplementar, como Itupeva, esse pleito também entra na conta. O município, inclusive, é o que proporcionalmente tem a maior taxa de eleitores que podem perder o título: 4,84% serão cancelados se não forem regularizados.

Várzea Paulista é a segunda colocada entre as cidades da região quando avaliada a proporção do total de eleitores e dos que podem ser cancelados: 4,25%. Jundiaí tem 4,06% de pessoas que precisam regularizar seu título. Na sequência está Cabreúva com 3,87%, Jarinu com 3,76%, Vinhedo com 3,40%, Itatiba com 2,72%, Louveira com 2,63% e Campo Limpo Paulista com 2,60%

Para consultar a situação do título, basta ar a página de Autoatendimento Eleitoral ou o aplicativo e-Título (clicar em “Mais opções” na barra inferior da tela). Caso tenha multa, o pagamento também pode ser feito por meio do Autoatendimento ou pelo aplicativo, inclusive via Pix. Em São Paulo, os eleitores nessa situação também podem ser atendidos presencialmente em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado. O atendimento ao público nos cartórios é feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer prévio agendamento no site do Tribunal antes do comparecimento ao cartório. A eleitora ou eleitor que comparecer a uma das unidades deverá apresentar, obrigatoriamente, documento oficial com foto.

Se, eventualmente, durante a consulta à situação eleitoral, a pessoa identificar pendência por ausência às urnas, mas tiver votado, justificado a falta ou mesmo quitado a multa, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) orienta a comparecer a um dos cartórios levando os comprovantes de votação, de justificativa ou de pagamento de multa não processado pela Justiça Eleitoral para fazer a baixa no sistema.

Consequências do cancelamento

Caso perca o prazo para a regularização, a eleitora ou eleitor que deixou de votar nas três últimas eleições terá o documento cancelado automaticamente. Quem não está com o título em dia pode ser impedido, por exemplo, de regularizar o F, emitir aporte,  fazer matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargo público, entre outros.

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