
Até o próximo dia 30 de maio de 2025, o Conselho Gestor de Saúde Bauru estará com inscrições abertas para candidaturas às eleições para o mandato de dois anos, não excedendo a 12 titulares e 12 suplentes entre usuários e servidores. Os Conselhos Gestores do Sistema Único de Saúde foram criados pela Lei Municipal Nº 13.325, de 2002, com o intuito de assegurar a participação dos usuários e dos prestadores de serviço juntamente com os es na gestão e decisões acerca das unidades de saúde do município.
A inscrição pode ser feita seguindo as instruções publicadas no Diário Oficial. Os candidatos eleitos serão responsáveis por representar a parcela usuária dos serviços de saúde e a parcela trabalhadora responsável pelos centros de atendimento ao público. Pela participação em reuniões e assembleias, esses membros eleitos poderão garantir que as decisões tomadas pela Prefeitura atendam o melhor interesse coletivos dos serviços públicos de saúde no município. Os candidatos eleitos também devem propor, comunicar, discutir as decisões do Conselho.
O Conselho será composto por 50% de trabalhadores da saúde e 50% de usuários do município. Dentre os trabalhadores de saúde, metade desses participantes deverão ser representantes dos profissionais; a outra metade será indicada pelo gestor e prestadores de serviços de saúde. Terão direito a se candidatar como representante dos usuários e a votar os moradores que comprovarem residência no Município de Bauru.
Enquanto os representantes dos trabalhadores de saúde serão eleitos entre os servidores ou funcionários ativos e inativos do respectivo Serviço de Saúde. Os locais e períodos de votação serão publicados em comunicados oficiais da Prefeitura por meio dos Diários Oficiais. Não poderá ser candidato aquele que tenha contra si decisão condenatória criminal ou de improbidade istrativa, nos termos da Lei complementar nº - 135, de 4 de junho de 2010, Lei da Ficha Limpa, artigo 9º - Os representantes dos trabalhadores de saúde serão eleitos entre os servidores ou funcionários ativos e inativos do respectivo Serviço de Saúde; considera-se para o servidor inativo o último vínculo.
A responsabilidade de coordenar o processo de divulgação, inscrições e pleito eleitoral será da Comissão Eleitoral. Os membros dessa comissão atuam durante o biênio 2025/2027 e são indicados pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.