03 de junho de 2025
JURÍDICO

Sociedades limitadas 5l6j6w


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Matheus Campos/Divulgação

Uma recente decisão da 3ª Turma do STJ chamou a atenção do meio jurídico e empresarial ao validar a exclusão extrajudicial de um sócio minoritário mesmo sem cláusula expressa no Contrato Social — desde que exista documento apartado assinado por todos os sócios, com conteúdo típico de contrato.A decisão pode mudar os rumos de muitos litígios societários e representa uma interpretação mais ampla do artigo 1.085 do Código Civil, mas não significa carta branca para exclusões arbitrárias. “Apesar da flexibilização, os requisitos legais seguem rigorosos e o planejamento jurídico preventivo continua sendo essencial”, explica o advogado Rafael Bilton (foto), do Ferreira Pires Advogados. 654n62