
A Justiça determinou que a Prefeitura de Lorena controle a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em comissão. A decisão veio em ação do Ministério público que derrubou trecho de lei municipal que dispensava o controle.
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Na mesma ação civil pública, feita pelo promotor José Carlos de Oliveira Sampaio, o Poder Judiciário condenou a prefeitura e a Câmara a estabelecer um sistema de monitoramento de ponto desses funcionários, seja de forma mecânica ou eletrônica, sendo vedado o registro remoto.
Conforme jurisprudência firmada pelo Tribunal de Justiça, ficam isentos da obrigação prefeito, vice-prefeito, secretários e procuradores municipais, além dos ocupantes dos cargos de diretor do Departamento de Consultoria Jurídica e diretor do Departamento Jurídico Contencioso.
As medidas deverão ser implementadas em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.
No entendimento de Sampaio, o parágrafo único do artigo 263 da Lei Complementar Municipal n.º 59/08 é incompatível com o interesse público porque a dispensa do controle de ponto aos ocupantes de cargos em comissão e função de confiança não satisfaz qualquer necessidade da coletividade.
“Está apartado, também, do interesse público secundário, pois obsta qualquer controle acerca da efetiva frequência destes servidores, facilitando a existência dos chamados funcionários fantasmas”, disse.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Lorena disse que, em cumprimento à sentença, elaborou e encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 124/2024, que “institui a jornada mínima de trabalho para o cargo em comissão e dá outras providências”.
Contudo, o projeto foi rejeitado pelo Legislativo em 23 de abril. "Em função desse resultado, a Prefeitura reenviará à Câmara novo Projeto", disse a prefeitura.