
Em um inusitado incidente, Antônio Pereira do Nascimento, de 70 anos, morador de Palmas, no Tocantins, se viu em uma situação de riqueza repentina quando verificou seu extrato bancário e encontrou a quantia de R$ 131 milhões em sua conta. O valor, oriundo de um erro do banco Bradesco, deixou o idoso, que é motorista de profissão, surpreso. Contudo, ao perceber o engano, ele não hesitou em entrar em contato com a instituição financeira para devolver o dinheiro.
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Esse episódio gerou diversas discussões sobre os direitos de quem recebe valores por engano. Especialistas consultados ressaltam que, em casos como esse, não há direito do favorecido ao valor recebido de forma indevida, e a devolução é obrigatória.
O que diz a lei?
Os advogados explicam que, segundo o Código Civil, especificamente o artigo 876, quem recebe algo que não lhe pertence tem a obrigação de devolver. João Lessa, advogado e professor de direito, explica que o não ressarcimento pode configurar crime de apropriação indébita, sujeito a pena de detenção de até um ano ou multa, conforme o Código Penal.
Já Rafael Quaresma, especialista em direito do consumidor, reforça que a devolução é essencial para evitar o que a lei chama de "enriquecimento sem causa", ou seja, o ganho ilícito de um valor que não pertence à pessoa que o recebeu, seja de uma empresa ou de uma pessoa física.
O erro foi cometido, mas e se o dinheiro foi gasto?
Se o dinheiro é gasto, o problema não muda: a obrigação de devolver o valor permanece. "O fato de o montante já ter sido utilizado não altera a responsabilidade de devolução", explica Lessa. No caso de não devolução voluntária, o banco pode descontar o valor transferido por engano, se houver saldo suficiente, ou buscar uma solução judicial.
Quaresma alerta ainda que o valor pode ser buscado judicialmente por quem o depositou de forma errada. "Mesmo que a pessoa tenha usado o dinheiro, bens como imóveis ou veículos podem ser utilizados para garantir a devolução do montante", afirma.
E se a conta estava negativa?
Quando o valor é transferido para uma conta com saldo devedor, a situação ganha outra complexidade, mas, para os especialistas, a devolução continua sendo obrigatória. "Mesmo que o erro tenha ajudado a quitar uma dívida, ainda assim configura um enriquecimento sem causa", explica Quaresma. Ele lembra que o banco pode tomar medidas para assegurar a devolução do valor, inclusive com a atualização monetária do montante.
A defesa do idoso e o pedido de recompensa
Apesar de ter devolvido o valor, a defesa de Antônio Pereira do Nascimento argumenta que ele tem direito a uma recompensa de 10% sobre os R$ 131 milhões encontrados. A solicitação é baseada no artigo 1.234 do Código Civil, que garante uma recompensa não inferior a 5% para quem devolve algo que encontra.
O pedido de compensação do idoso, que já é correntista do Bradesco há 25 anos, inclui também uma indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil. Em resposta, o banco afirmou que "não comenta casos sub judice".