
Na noite da última quinta-feira (22), o Ministério da Fazenda publicou uma nota afirmando uma nova alteração envolvendo o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Na publicação, foi confirmado o recuo na cobrança na alíquota para aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior.
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A decisão foi anunciada algumas horas depois da equipe econômica divulgar as novas diretrizes, que tinham como objetivo arrecadar R$ 20,1 bilhões nos cofres públicos em 2025. Devido as críticas ao decreto – que era de 2007 – o ministro Fernando Haddad, optou por voltar ao que era antes: imposto zero para as operações de câmbio, de transferências do e para o exterior, relativas a aplicações de fundos de investimento no mercado internacional.
Confira a nota:
“O Ministério da Fazenda informa que, após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007,que previa a aliquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior.
Quanto ao item relacionado ao IOF sobre remessas ao exterior por parte de pessoas físicas previsto no inciso XXI do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dez de 2007, será incluído no decreto o esclarecimento que, remessas destinadas a Investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente de 1,1%, sem alterações. Este é um ajuste na medida — feito com equilíbrio, ouvindo o país, e corrigindo rumos sempre que necessário. Brasília, 22 de maio de 2025”.
Entenda a medida
O novo decreto governamental havia aumentado a cobrança para 3,5% de IOF para algumas operações no exterior, dentre elas: compras realizadas com cartões internacionais, as remessas de dinheiro para do país, os empréstimos externos de curto prazo e as aplicações financeiras feitas por fundos brasileiros em mercados estrangeiros.
Com o recuo no decreto, as aplicações financeiras para o exterior voltaram a ter alíquota zero. Porém, a partir de hoje (23), as outras medidas seguem válidas como: o aumento do IOF sobre a compra de moeda estrangeira em espécie, que saltou de 1,1% para 3,5%, e a elevação das alíquotas para empresas em operações de crédito. Além disso, foi criada uma alíquota de 5% para aportes elevados em planos de previdência complementar (VGBL).