
Com novas regras a partir de 16 de maio, empresas devem correr para se adequar ao Domicílio Judicial Eletrônico
A contagem de prazos judiciais vai mudar em todo o país a partir de 16 de maio de 2025, com a entrada em vigor de novas regras que tornam ainda mais urgente a adesão das empresas ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema centraliza todas as citações e intimações enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. A medida, que integra o Programa Justiça 4.0, é obrigatória para todas as empresas privadas (com exceção das pequenas e microempresas com endereço eletrônico no sistema REDESIM, as quais possuem cadastro facultativo).
Além de tornar o cadastro compulsório a partir de julho, o CNJ determinou que a contagem dos prazos judiciais será feita de forma automática, diretamente a partir do momento em que a comunicação estiver disponível no DJE. A mudança exige atenção redobrada dos empresários, já que a ciência será presumida — mesmo que o documento não tenha sido visualizado.
Como funcionarão os novos prazos a partir de 16/5
A grande mudança está na forma como os prazos serão contados. Veja como ficará:
- Citações (para apresentação de defesa): o prazo começa após 3 dias úteis da disponibilização da citação no DJE, caso não haja confirmação de recebimento antes disso. Ou seja, a empresa pode ser citada e o prazo correr mesmo sem leitura da mensagem, bastando o decurso desse prazo de tolerância.
- Intimações (para ciência de atos do processo): o prazo para contagem começa automaticamente após 10 dias corridos, se não houver leitura da intimação antes disso.
Esses prazos aram a ter presunção de ciência, conforme regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o que significa que o simples decurso do tempo já torna a comunicação válida, com início imediato da contagem do prazo judicial respectivo.
Empresas que não se cadastrarem ainda assim serão citadas
A partir de julho de 2025, o CNJ iniciará o cadastramento compulsório das empresas privadas, com base nas informações da Receita Federal. Isso significa que, mesmo que a empresa não tenha feito o cadastro voluntariamente, as comunicações processuais começarão a ser enviadas para o Domicílio Eletrônico automaticamente, sem necessidade de aviso.
E mais: a validade da comunicação será mantida, mesmo que a empresa não tenha ado o sistema. Ou seja, perder um prazo poderá se tornar uma realidade com sérias consequências, incluindo:
- revelia (perda do direito à defesa);
- multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça;
- prejuízos financeiros e reputacionais pela falta de resposta processual.
Por que agir agora é essencial?
Ainda que o sistema traga benefícios como unificação e agilidade, sua implantação requer adaptação imediata. As empresas devem:
- ar a plataforma do CNJ e realizar o cadastro;
- Designar responsáveis legais para o acompanhamento das comunicações;
- Configurar alertas por e-mail;
- Integrar, se possível, o sistema ao software jurídico utilizado internamente via
API.
É altamente recomendável que os empresários procurem seu advogado de confiança para orientar o processo de cadastramento e garantir que a empresa esteja pronta para operar com os novos prazos. A ciência presumida torna qualquer descuido um risco real — e caro.
Guilherme Del Bianco de Oliveira é advogado, possui graduação pela Faculdade de Direito de Franca e Pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, Gestão Jurídica da Empresa pela Universidade Paulista Júlio de Mesquita Filho e Negociação Estratégica pelo Instituto de Pesquisa INSPER. Atualmente é Sócio-Diretor do Moisés, Volpe e Del Bianco Advogados, escritório fundado há mais de 20 anos e com atuação especializada nas demandas de empresários e produtores rurais.