OPINIÃO

O respeito e o direito dos autistas

Por Ariadne Gattolini e Daniel Martinelli |
| Tempo de leitura: 2 min

No último dia 26 de abril, a OAB Jundiaí, por meio de sua diretoria e comissões temáticas, realizou a 1ª Caminhada pelo Respeito e Direito dos Autistas e Neurodivergentes. O evento teve como finalidade promover a conscientização e inclusão, destacando os direitos das pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA).

Logo na abertura do evento, advogado André Duarte, pai de um autista, relatou: 
“Gostaria muito que meu filho estivesse caminhando conosco, mas ele não pode. Esta noite minha mulher não dormiu porque ele estava muito agitado. Essa foi a forma que encontramos para chamar a atenção sobre nossa situação.”

A ação coloca em evidência os números brasileiros sobre autismo. Entre 2015 e 2023, o número de alunos com autismo matriculados em escolas brasileiras aumentou mais de 20 vezes, ando de 41.194 para 884.403 estudantes. Em Jundiaí, temos 1,8 mil autistas matriculados na rede municipal e 1,2 mil crianças aguardando laudos médicos e pedagógicos, gerando riscos de danos causados pela demora de atendimento especializado às crianças em fase de desenvolvimento.

A projeção aponta para um aumento de até 15% no número de casos nos próximos anos, o que representa um desafio adicional para o sistema de saúde e para a sociedade como um todo.

A Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146 de 2015, já asseguram a igualdade de oportunidade e a inclusão às pessoas com qualquer tipo de deficiência.

No entanto, no caso específico do TEA, a Lei nº 12.746 de 2012, é um marco legal no país. Primeiramente, a mãe de um menino autista, Berenice Piana, foi a primeira a conseguir a aprovação de uma legislação de iniciativa popular, que leva seu nome e prevê a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Além disso, tal regramento assegura o o à educação, sem limite ao número de alunos por sala, punindo a instituição de ensino que recuse matricular uma criança autista.

Também, são garantidos: o diagnóstico, o atendimento multiprofissional, os medicamentos, a nutrição especializada e o tratamento adequado, pelo SUS ou pelos planos de saúde particulares, com resolução da ANS (nº 438/2018) que coíbe a carência abusiva.

Ainda, são direitos dos autistas o o ao mercado de trabalho e à aposentadoria com regras especiais. A pessoa com deficiência de baixa renda pode obter benefícios de prestação continuada (BPC/LOAS), assim como utilizar transporte interestadual com desconto ou até de graça.

Os pontos aqui elencados estão longe de serem regalias. Representam o mínimo para se buscar uma vida digna às pessoas que tanto ensinam sobre  determinação diariamente, fazendo jus ao cumprimento da lei e à preservação de seus direitos.
 
Daniel Martinelli é advogado e presidente da OAB-Jundiaí 
Ariadne Gattolini é jornalista e escritora. Pós-graduada em ESG pela FGV-SP, editora-chefe do Grupo JJ

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